A ABOLIÇÃO DA ESCRAVIDÃO EM CURITIBA Em 14 de maio de 1888, hum dia após a assinatura da Lei Áurea, a "Câmara Municipal da Capital do Paraná", apressadamente envia correspondência ao Presidente da Província buscando instruções para dar liberdade aos escravos que haviam na Capital. TRANSCRIÇÃO DA 1ª PÁGINA " 14 de maio de 1888. Ilsm Escm Snr Tenho a honra de accinar o officio de V.Exª. desta data em que se dignon communicar à Camara que desde hontem foi sanccionada a lei extinguindo a escravidão no Brasil e ordenando que providencie para que seja dita lei executada desde já. Não conhecendo a íntegra da lei encontro difficuldade de satisfazer as ordens de V. Exª., por isso peço que se digne V.Exª. dar-me da mesma conhecimento para poder esta Comarca pola em execução. Aproveito a oportunidade para rogar à V.Exª. que se digne dar-me instrucções à respeito por isso que nutro duvidas acerca da competência da Comarca em dar execução às leis emanadas dos poderes gerais.". TRANSCRIÇÃO DA 2ª PÁGINA " Deus guarde à V.Exª. Ilsm Excm Snr Dr José Cesário de Miranda Ribeiro M. Digsm Presidente da Província Vice Presidente da Câmara Antonio Ricardo Nascimento (Fonte: Arquivo Público do Paraná) Paulo Grani.







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